Banco é condenado a indenizar analfabeta por nome negativado indevidamente

Da Redação
25/07/2019 às 20:24.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:42
 (Andreas Breitling/TJMG)

(Andreas Breitling/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco BMG a indenizar uma analfabeta em R$ 10 mil, por danos morais, após a mulher ter o nome indevidamente negativado por descumprir um contrato.

Segundo a ação, o banco descontou valores do benefício previdenciário para cobrir um contrato que ela havia firmado, embora desconhecesse o teor do documento. O juiz Nalbernard de Oliveira Bichara entendeu que o contrato não tinha validade, pois a correntista é analfabeta e deveria ser representada por outra pessoa com outorga de poderes lavrado por instrumento público.

O banco recorreu da decisão sob o argumento de que a própria vítima teria que fazer prova de que não havia débito a ser quitado, mas o relator, desembargador Ramom Tácio, considerou que essa exigência seria uma prova negativa.

O magistrado acrescentou que, se a correntista não reconhece o débito a ela atribuído, cabe à instituição financeira, sob pena de responsabilidade indenizatória, provar a regularidade da negativação do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. “A vontade manifestada por analfabeto por meio de sua impressão digital em contrato particular é insuficiente para a validade do negócio jurídico”, concluiu Tácio.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do BMG e aguarda uma posição do banco sobre a condenação. 

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