Bares de BH serão obrigados a fornecer comanda e canudo, sal e açúcar embalados

Amanda Paixão - Do Portal HD
16/01/2013 às 12:04.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:41
 (Carlos Roberto/Aquivo)

(Carlos Roberto/Aquivo)

Os bares de Belo Horizonte terão que se adequar a duas leis municipais que entraram em vigor na terça-feira (15). Esses estabelecimentos comerciais assim como restaurantes e similares terão que fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.

Além disso, terão que disponibilizar aos consumidores canudo, palito dental, sal e açúcar, embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso. As determinações foram propostas em dois projetos de lei sancionados pelo prefeito Marcio Lacerda, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (16).

Conforme o Projeto de Lei 2.108/12, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo. A intenção é facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, mas não será considerada documento fiscal.

Ainda conforme a legislação, os bares, restaurantes e similares terão que fixar cartazes em suas dependências informando sobre a nova determinação, com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.

Os proprietários destes locais terão 90 dias, contado da data da publicação, para se adequarem à nova lei. Já o Projeto de Lei nº 1.913/11, de autoria do Vereador Alberto Rodrigues, estabelece critérios higiênicos para fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar acondicionados de forma higienica para garantir a integridade do produto até o seu uso. O não cumprimento das exigências acerretará em advertência escrita e multa, em caso de reincidência, nos valores previstos na regulamentação desta lei. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária.

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