
Bares e restaurantes abertos nas cidades que se enquadram na onda amarela do programa Minas Consciente não são um grande perigo para a transmissão do novo coronavírus, se seguirem uma série de regras de funcionamento. Essa foi a avaliação do secretário-adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, durante coletiva realizada nesta segunda-feira (10), depois de ser questionado se bares não poderiam ter um potencial maior de aglomeração do que academias, que ainda permanecem fechadas.
“Esta referência a bar e restaurante, neste momento, não significa acesso irrestrito ao estabelecimento. Eles estão funcionando de maneira restrita, não são todas as mesas que estão liberadas, há distanciamento entre pessoas, há protocolos, é necessário utilizar a máscara. E isso é importante que seja explicado, para que não haja confusão”, afirmou o secretário. Desde sábado (8), os estabelecimentos puderam receber clientes em mais de 480 cidades mineiras, como Divinópolis, Lagoa da Prata, São Lourenço e Montes Claros.
De acordo com o programa Minas Consciente, as macrorregiões de Saúde Norte, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Sul, Centro-Sul, Sudeste e Leste do Sul apresentaram índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela onda amarela. Entre os negócios que podem abrir as portas estão bares, restaurantes, salões de beleza e lojas varejistas em geral.
Durante a coletiva, Marcelo Cabral aproveitou para dizer que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) continua monitorando a situação em todos os municípios e não há qualquer perspectiva de que seja necessário adotar um protocolo de lockdown em alguma região.

Veja quais regiões de Minas estão na onda amarela, onde bares podem receber clientes
De acordo com o protocolo único, publicado pelo Minas Consciente, essas são as regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos:
A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;
− Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
− Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual;
− Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
− Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
− Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;
− Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
− Quando liberado o consumo interno, as mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.