BH é a capital dos bares e restaurantes ilegais; 12 mil estabelecimentos estão irregulares

Patrícia Santos Dumont - Hoje em Dia
13/09/2013 às 06:56.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:21

Conhecida como a capital mundial dos botecos, Belo Horizonte não tem como atestar a mínima qualidade das refeições servidas a quem se alimenta em bares, restaurantes, lanchonetes e padarias da cidade, nem garantir que a construção esteja dentro dos padrões de segurança. Dos 18.613 estabelecimentos do segmento, 12 mil (65%) estão irregulares. Legalmente, nem existem.

A denúncia é da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas (Abrasel). De acordo com o diretor executivo da associação, Lucas Pêgo, os estabelecimentos não possuem alvará de localização e funcionamento. Como agravante, o alvará sanitário só é expedido depois de emitida a primeira documentação. A estatística expõe tanto falhas na fiscalização do poder público quanto no cumprimento da legislação por parte de empresários.

“As leis são mais do que suficientes para justificar as implicações negativas desse tipo de conduta. O estabelecimento informal não tem informação das normas a serem cumpridas”, avalia Pêgo.

Silêncio
 
A prefeitura não indicou ninguém do setor responsável por conceder os alvarás para comentar o assunto. A assessoria de imprensa orientou apenas que as informações fossem retiradas do site.

A inspeção da higiene dos estabelecimentos deixa a desejar. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, apenas 1.382 restaurantes e lanchonetes de BH foram vistoriados entre 2 de janeiro e 9 de setembro deste ano.

A gerente da Vigilância Sanitária da capital, Mara Corradi, admite que o efetivo do órgão é insuficiente. “Temos em torno de 150 fiscais na rua que, na verdade, são multitarefa. Esse número precisa ser aumentado para que possamos oferecer um serviço de maior qualidade”.

Segundo Mara, a inspeção dos “estabelecimentos de alimentação fora de casa” leva em conta as condições de manipulação dos alimentos e a higiene dos funcionários, bem como a documentação do local. Em “desconformidade” com os padrões exigidos, o estabelecimento tem 30 dias – que pode ser contestado – para se adequar, estando sujeito a multa e interdição.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, orienta o consumidor a buscar informações sobre o local que frequenta. “O consumidor tem o direito básico, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, à vida, à saúde e à segurança”.
 
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