BH expande flexibilização do comércio em meio a debate sobre funcionamento de bares e restaurantes

Da Redação (*)
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23/08/2020 às 21:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:21
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

A população de Belo Horizonte enfrentará uma nova realidade a partir desta segunda-feira, com a expansão da flexibilização do comércio na cidade. Lojas e shoppings estarão abertos cinco dias na semana, e uma discussão entre prefeitura e Abrasel coloca em dúvida os horários em que estarão abertos bares e restaurantes.

Na última sexta-feira (21), decisão judicial liberou o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. No entanto, a Prefeitura de Belo Horizonte descartou, logo no sábado (22), os efeitos do mandado de segurança coletivo, "uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG", diz a nota da PBH.

Em contraponto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por meio do presidente da entidade, Paulo Solmucci, divulgou áudio reafirmando que estabelecimentos associados podem sim abrir as portas, desde que respeitem os protocolos de segurança sanitária.

Regras

Colocando entre parênteses esse debate, cujos próximos capítulos serão conhecidos em breve, é certo dizer que há diretrizes relativas à esta fase de reabertura na capital. Por exemplo, nos restaurantes, que antes só podiam funcionar por delivery ou retirada de comida no local, será permitido o serviço de buffet, mas com devido isolamento dos alimentos em relação aos consumidores. A montagem do prato ficará a cargo de profissional do estabelecimento. Self-services não são permitidos.

Veja mais:

  • Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio: de segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h;
  • Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers: de segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer;
  • Disponibilizar senha eletrônica, aplicativos ou mensagem de texto para evitar filas;
  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis;
  • Se não for possível eliminar o cardápio físico, utilizar o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos, assim como a compras de fichas físicas;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual.

Comércio varejista 

Já nas lojas do comércio de rua, o decreto da PBH amplia o funcionamento de óticas e estabelecimentos que ofereçam artigos médicos e ortopédicos. Antes, esses espaços só podiam funcionar das 11h às 19h. Agora, não há restrição de horário.

Veja algumas regras:

  • Serviços não essenciais, que já estavam em funcionamento (como lojas de roupa, sapatos, joalheiras): podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h;
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: podem funcionar de terça a sexta-feira, entre 11h e 20h. Aos sábados, entre 9h e 17h;
  • Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h;
  • Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h;
  • Atividades no formato drive-in: diariamente, entre 14h e 23h59min.

(*) Colaboração de Patrícia Santos Dumont, Marcelo Jabulas e Anderson Rocha

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