BH registra queda de 29% nas ocorrências envolvendo menores infratores

Raíssa Pedrosa*
rrezende@hojeemdia.com.br
05/08/2021 às 18:04.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:36

O número de ocorrências envolvendo menores infratores caiu 29,28% na capital mineira no ano passado, se comparado a 2019. A informação é do relatório divulgado nesta quinta-feira (5) pelo Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH).

Segundo o documento, as infrações com maiores quedas são tentativa de furto, com 83,33%, e estupro, com uma diminuição de 80%. Homicídio (76,47%) e pichação (66,67%) também tiveram reduções significativas.

Para a juíza coordenadora do CIA-BH, Riza Aparecida Nery, esses números refletem o período de restrições exigido pela crise sanitária causada pela Covid-19. Segundo ela, o adolescente autor de ato infracional passou a ser responsabilizado, por determinação judicial, a cumprir medidas junto da família. "Na pandemia, contamos muito com o apoio de pais, mães e avós que se responsabilizaram pelos filhos diretamente em casa, de maneira pedagógica para a mudança de valores pessoais e sociais", diz.

Perfil

A maioria desses adolescentes com algum conflito com a lei é do sexo masculino (87,13%), tem de 16 a 17 anos (74%) e cursa entre a 6ª e a 8ª série do ensino fundamental.

No levantamento, os jovens revelaram ser usuários de maconha (28%), álcool (16%) e tabaco ou cigarro (11%), e 34% deles não responderam a esse quesito.

A publicação desses dados, segundo o próprio documento, visa fornecer elementos para a elaboração de políticas públicas a serem implementadas de forma eficaz na vida desses jovens e como forma de evitar que outros adolescentes sejam levados a cometer atos ilícitos.  

Medidas

Das medidas protetivas determinadas pelos juízes do CIA-BH para os jovens, 40% delas estavam relacionadas à matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

Outras 24% são referentes à requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

*Com informações do TJMG

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