BH suspende cobrança do IPTU de 2020 até março de 2022; entenda

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
25/11/2021 às 08:30.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:19
 (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/Hoje em Dia)

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de Belo Horizonte que estão com débitos referentes ao ano de 2020 será suspensa até 31 de março de 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (25), por meio de um decreto assinado pelo prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil (PSD). 

Segundo a decisão, a suspensão vale para o IPTU e taxas com ele cobradas, assim como as de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e alvarás de localização e funcionamento instituídas para controle da pandemia da Covid-19.

Para estes e demais moradores, a medida estará disponível desde que os tributos referentes aos anos anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021. 

Parcelamento

As taxas, ainda de acordo com o documento, poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e consecutivas, mediante o recolhimento da primeira parte que deve ser efetuada até a data limite da suspensão. O pagamento pode ser feito a partir de 1º de janeiro. 

“O valor de cada parcela será calculado em função do total do crédito parcelado, respeitada a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50 cada para pessoas naturais, e R$ 200 para pessoas jurídicas”, informou a PBH. 

Após efetivado o parcelamento com a quitação da primeira parte, o pagamento das demais poderá ser feito por meio de débito automático em conta corrente do devedor. O vencimento de cada parcela ocorrerá no mesmo dia do pagamento da primeira. 

“O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a sessenta dias, inclusive quando não houver desconto por meio de débito automático nesse período, implicará o cancelamento do parcelamento e a imediata inscrição em dívida ativa do saldo devedor”, conclui o documento.

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