BHTrans recorre de proibição de cobrança de reboque e guarda veículos

Hoje em Dia
25/11/2014 às 09:37.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:09

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tenta na Justiça continuar com o direito de cobrar para fazer remoção e estadia de veículos infratores. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no entanto, tenta impedir essa taxa. O órgão argumenta que o tributo é ilegal uma vez que não há uma lei municipal tratando sobre a questão.   Por isso, o MPMG ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão da cobrança, que foi acatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal em primeira instância. Contudo, a BHTrans entrou com recurso suspensivo e conseguiu derrubar, provisoriamente, a sentença. "Em função disso e até que a ação transite em julgado (não haja mais a possibilidade de recursos),  permanece legítima a cobrança das despesas com remoção e estada de veículos rebocados pela BHTrans".    Pela decisão em primeira instância, as apreensões e depósitos poderiam continuar. Porém, os condutores não seriam obrigados a pagar pelo serviço.    Ação   A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Duque Barbabela e Eduardo Nepomuceno de Souza, ambos da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte. Antes da ação, eles propuseram à BHTrans um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a suspensão da taxa até que uma lei municipal fosse promulgada para regularizar a situação. Porém, não houve acordo entre as partes.   No entendimento de Barbabela, "caso alguma pessoa tenha o veículo removido pela BHTrans, pode requerer gratuidade e impetrar mandado de segurança se for negada”. Ainda conforme o promotor, “quem já pagou pode requerer administrativamente a devolução. Caso seja negada, pode ajuizar mandado de segurança”.   Inconstitucional   Para Barbabela, “o fato consiste em grave violação da garantia constitucional de que não haverá cobrança de qualquer tributo do contribuinte sem lei anterior que o defina e fixe seus valores". Em junho de 2010, época em que a ACP foi proposta, foi realizado um levantamento do montante arrecado pela BHTrans com a cobranças das taxas. Ficou constatado que, nos cinco anos anteriores, a empresa recolheu R$ 3.900.563,43.   O promotor ressalta que o objetivo não é impedir a apreensão e reboque de veículos infratores, mas paralisar a cobrança não prevista em lei. Para ele, as apreensões e os depósitos poderão continuar sendo realizados. “Porém, o pagamento das obrigações pecuniárias compensatórias do serviço de remoção e estada de veículos apreendidos somente poderá ser cobrado após a introdução, no ordenamento jurídico municipal, de lei competente, em sentido formal, criando as respectivas taxas”, explica.   Atualizada às 12h55

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