Bruno só poderá ir para regime semiaberto a partir de 2019

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
09/06/2017 às 15:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:00

O atestado de pena de Bruno Fernandes foi atualizado e com isso a data para o goleiro pedir a progressão de pena para o regime semiaberto passa para 11 de março de 2019. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

De acordo com o TJMG, essa atualização é refente à remissão de pena do goleiro por 162 dias trabalhados e solicitados à Justiça pelo advogado do atleta, sendo assim, toda vez que uma atualização for feita, essa data pode ser mudada.

Outros fatores ainda podem interferir nessa data já que vários pedidos estão sendo analisados pelo juiz Oilson Hoffman, da 1ª Vara Criminal de Varginha, no Sul de Minas Gerais.

Atualmente, o jogador está preso em Varginha, onde também estava jogando pelo Boa Esporte Clube. No dia 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que concedia a liberdade a ele. Segundo o advogado, Bruno Fernandes ainda tem esperança de voltar aos campos. Por enquanto, o contrato com o clube está suspenso. 

Relembre

O jogador é apontado como autor do assassinato de Eliza Samúdio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. O corpo nunca foi encontrado. Na época, o goleiro atuava no Flamengo. 

Em 2013, ele foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. O amigo Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado.

Em fevereiro deste ano, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar determinando a soltura de Bruno para que pudesse recorrer em liberdade. Mello destacou que ele já somava seis anos e sete meses de prisão sem que tivesse sido condenado em segunda instância.

Porém, ao derrubar a liminar, a Primeira Turma do STF considerou que a soltura de Bruno vai contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade. 

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