Consumidores belo-horizontinos têm a partir de hoje mais uma garantia na hora de comprar um produto nos supermercados da capital. A câmara municipal aprovou a Lei Nº 10.869, que obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem cartazes em locais de destaque, com a data de validade de produtos que fizerem parte de promoções especiais ou relâmpagos. A Lei prevê ainda que caso a promoção seja feita por locutor, a validade deve ser anunciada simultaneamente ao anúncio do produto.
A punição para os estabelecimentos que não se enquadrarem a lei é inicialmente uma advertência por escrito da autoridade responsável pela fiscalização e, caso haja reincidência no descumprimento da lei no período inferior a um ano, o estabelecimento esta sujeito a multas inicial é de 1000 (mil) vezes o valor do produto, podendo chegar a até 20.000 (vinte mil) vezes o valor do produto, mais o fechamento do estabelecimento por um período mínimo de 6 meses, caso chegue à quarta reincidência.