Câmara aprova lei que obriga supermercados a expor validade de produtos em promoção

12/11/2015 às 09:53.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:27

Consumidores belo-horizontinos têm a partir de hoje mais uma garantia na hora de comprar um produto nos supermercados da capital. A câmara municipal aprovou a Lei Nº 10.869, que obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem  cartazes em locais de destaque, com a data de validade de produtos que fizerem parte de promoções especiais ou relâmpagos. A Lei prevê ainda que caso a promoção seja feita por locutor, a validade deve ser anunciada simultaneamente ao anúncio do produto.

A punição para os estabelecimentos que não se enquadrarem a lei é inicialmente uma advertência por escrito da autoridade responsável pela fiscalização e, caso haja reincidência no descumprimento da lei no período inferior a um ano, o estabelecimento esta sujeito a multas inicial é de 1000 (mil) vezes o valor do produto, podendo chegar a até 20.000 (vinte mil) vezes o valor do produto, mais o fechamento do estabelecimento por um período mínimo de 6 meses, caso chegue à quarta reincidência.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por