Cúmplice do goleiro Bruno, 'Macarrão' terá liberdade condicional ainda neste mês

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
04/10/2018 às 12:04.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:48
 (Eugênio Moraes)

(Eugênio Moraes)

A Justiça mineira concederá a Luiz Henrique Romão, cúmplice do goleiro Bruno, o direito à liberdade condicional. Desde março deste ano, "Macarrão", como é conhecido popularmente, cumpre pena no regime aberto na cidade de Pará de Minas, na região Central do Estado. A partir do dia 31, ele poderá migrar para um regime com mais benefícios.

"Macarrão" foi condenado a 15 anos de prisão por sequestrar, manter em cárcere privado e matar Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno. Por mandar executar o crime, Bruno foi sentenciado a mais de 20 anos de prisão. O ex-atleta também poderá migrar de regime, para o semiaberto, a partir do próximo dia 13.

Livramento

Com o livramento condicional, "Macarrão" terá direito a vários benefícios, sendo que um dele é poder deixar a residência nos dias de folga, aos sábados, domingos e feriados. Atualmente, no regime aberto, Luiz Henrique Romão está proibido de sair de casa nesses dias.

Segundo explicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no novo regime, o condenado também tem mais tempo para permanecer na rua. No livramento condicional, ele terá de recolher-se às 22h e permanecer em casa até as 6h. O pedido de mudança de regime foi solicitado pelo advogado de "Macarrão" e autorizado pelo Ministério Público.

O juiz Antonio Fortes de Pádua, da Vara de Execução em Meio Aberto e Medidas Alternativas da comarca de Pará de Minas, marcou para o dia 30 uma audiência admonitória para explicar todas as regras que "Macarrão" terá de cumprir para ter direito aos benefícios. Caso concorde com as regras, Luiz Henrique partirá para o livramento condicional no dia seguinte.

Dentre as obrigações que terão que ser cumpridas por ele estão: trabalhar, comparecer mensalmente em juízo para comprovar residência fixa e vínculo empregatício, não mudar de casa ou deixar a cidade sem autorização da Justiça e não frequentar bares, boates ou casa de prostituição.

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