Caminhoneira que caiu em rio será indenizada por municípios do Sul de Minas

Hoje em Dia
03/10/2014 às 12:47.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:27

A Justiça mineira condenou os municípios de Muzambinho e de Juruaia, no Sul de Minas, a pagar indenização de R$ 5.625 a uma caminhoneira que caiu em um rio. Por causa do acidente, o motorista perdeu parte da carga transportada. O acidente ocorreu em uma ponte de madeira que divide as cidades e a indenização se refere a danos materiais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   No entendimento dos desembargadores, a falha no serviço ficou clara uma vez que a administração municipal tem a obrigação de fiscalizar o estado das vias públicas e sinalizar os eventuais problemas e também o limite de peso para tráfego.   Em Primeira Instância, foi reconhecida a culpa do condutor do caminhão e dos municípios, por isso tanto a proprietária do veículo quantoa as cidades recorreram. Ela sustentou que, segundo as provas dos autos, somente os municípios são responsáveis pelo acidente, porque a ponte estava em péssimo estado de conservação e não havia sinalização no local. As cidades, por sua vez, requereram o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima.   Negligência   Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, ficou demonstrada a negligência do município em fiscalizar e, principalmente, sinalizar a rodovia, uma vez que, de acordo com as provas apresentadas, a ponte se encontrava em péssimo estado de conservação, não permitindo a passagem de veículos pesados.    Quanto à culpa da condutora, a relatora afirmou que não há qualquer prova de que a motorista dirigia de forma incorreta ou que tivesse desrespeitado alguma sinalização que proibia a passagem de caminhões com limite de peso pela ponte.

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