Caminhoneiro bêbado é suspeito de causar acidente que matou bebê de 5 meses e feriu três

Hoje em Dia
22/07/2013 às 14:46.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:16
 (Polícia Rodoviária Federal)

(Polícia Rodoviária Federal)

Um caminhoneiro bêbado é suspeito de ter provocado um acidente que matou um bebê, de 5 meses, e feriu gravemente três pessoas, na noite desse domingo (21), em Caldas, no Sul de Minas.   De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão MG-710, seguia pela BR-359, no sentido Caldas/Poços de Caldas, quando Sebastião Ramos dos Santos, de 55 anos, perdeu o controle e atingiu um Fiat Uno Eletronic, que vinha no sentido oposto.    O carro de passeio era conduzido por João Martins Rodrigues, de 34, e também era ocupado por duas mulheres, de 29 e 36 anos, além da criança. João e as duas mulheres ficaram gravemente feridos e foram socorridos para a Santa Casa de Poços de Caldas. O corpo do bebê foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Poços de Caldas.    Sebastião se submeteu ao teste do bafômetro, que mostrou 0,57 mg/l de álcool expelido pelos pulmões, o que é considerado infração de trânsito. O caminhoneiro também precisou de atendimento médico, embora tenha sofrido apenas lesões leves. Em seguida, ele foi encaminhado para a delegacia de Poços de Caldas.    Os policiais rodoviários federais não souberam informar se eram os pais do bebê que estavam no carro acidentado.    Lei Seca   Se o condutor de um veículo foi flagrado dirigindo com mais de 0,34 mg por litro de sangue, a ocorrência é caracterizada como crime de trânsito, o que rende multa e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  O motorista que for flagrado dirigindo com o teor alcoólico entre 0,14 e 034 mg/l é autuado por infração de trânsito. E, nestes casos, é aplicada multa e apreensão da CNH.   Com o endurecimento da Lei Seca, desde o dia 20 de dezembro de 2012, são consideradas provas além do bafômetro, testes clínicos e testemunhos de policial ou terceiros, para indicar a embriaguez do condutor. A multa na Nova Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff dobrou o valor da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.

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