Uma mulher que pegou carona, sofreu acidente e foi abandonada pelo motorista em Belo Horizonte será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o condutor e a proprietária do veículo a pagarem o valor. O acidente ocorreu em julho de 2008, quando o motorista não prestou socorro à passageira. No dia, a mulher havia pegado carona com o condutor, pois eles moram no mesmo bairro. Ao trafegar pela MG-424, no sentido Belo Horizonte/São José da Lapa, o homem perdeu o controle da direção ao fazer uma curva e, em seguida, o carro capotou. A mulher sofreu fratura na mão esquerda e ferimentos e foi encaminhada ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova. Durante registro da capotagem, os policiais fizeram contato com o motorista por meio de telefone e ele declarou que havia ingerido bebida alcoólica, mas não informou sua localização. Segundo o laudo médico do hospital, onde a doméstica se tratou por vários meses, a paciente perdeu definitivamente a funcionalidade da mão esquerda. Inconformada com a situação, ela entrou com a ação por danos morais e materiais contra o motorista e contra a dona do veículo. Ao analisar o pedido, a juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, julgou parcialmente procedente o pedido da doméstica e condenou o condutor e a proprietária a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais. O motorista e a dona do carro recorreram ao Tribunal pedindo a extinção da indenização. Entretanto, o desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, afirmou que “a doméstica sofreu várias fraturas, escoriações, além de debilidade permanente de membros, o que, de fato, caracteriza o dever de indenização pelos danos causados”. Assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Cláudia Maia. * Com informações do TJMG