Um casal foi condenado a pagar R$ 31 mil por uma obra realizada no condomínio onde mora no bairro São Lucas, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo decisão da Justiça, os moradores teriam se recusado a quitar as dívidas referentes ao rateio de obras emergenciais executadas nas áreas comuns do prédio. Conforme o representante do condomínio, a ação de cobrança foi movida porque o casal se negou a contribuir para as obras, que seriam essenciais já que havia riscos à infraestrutura do prédio. No entanto, diante da negativa dos moradores, o condomínio teve que arcar com a parte referente aos dois. Já os moradores alegaram que não tinham que responder pela ação já que não teriam consentido com a reforma. Segundo eles, a obra não era necessária nem urgente, e os valores eram "absurdos". Mas o juiz da 32ª Vara Cível, Geraldo Carlos Campos, entendeu que, por conta da obrigação condominial, o casal era responsável pelo valor da obra em área comum do condomínio. Ainda segundo o magistrado, a precariedade do prédio ficou comprovada pois havia desgastes nas estruturas de sustentação, infiltrações, desprendimento do reboco e ferragens expostas e oxidadas, com risco de danos pessoais e patrimoniais aos moradores. O desembargador afirmou ainda que, o fato de o casal não concordar com a obra, não os livra de pagar as despesas relativas à reforma. "A resistência dos condôminos não exime da responsabilidade de contribuir para com as despesas, notadamente em razão do caráter emergencial e compulsório da obra, sob pena de riscos da própria existência do condomínio ou ônus ainda maiores", disse. Ainda cabe recurso da decisão.