Casal de Pernambuco é condenado a pagar R$ 10 mil à mineira levada para ser babá

Da Redação
12/06/2019 às 18:54.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:05
 (Reprodução Instagram Prefeitura de Salgueiro)

(Reprodução Instagram Prefeitura de Salgueiro)

Uma adolescente de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 10 mil, por danos morais, de um casal do estado de Pernambuco, que a levou para trabalhar como babá, na cidade de Salgueiro (PE). Na ocasião, a menina tinha apenas 12 anos.

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, dada no dia 10 de abril, mas divulgada nesta quarta-feira (12), como alerta à prática ilegal do trabalho infantil doméstico, que ainda persiste no Brasil.

A história da adolescente teve início em 2011. Ela foi contratada por um casal do município de Salgueiro para ser cuidadora das duas filhas. Na época, uma estava com sete anos e a outra com um ano de idade. A adolescente morou na casa da família pelo período de dois anos. Pela manhã, frequentava a escola e, à tarde, cuidava das crianças. 

Os réus negaram a prestação de serviço. Segundo eles, a menina era tratada como filha. No processo, sustentaram que ela foi para Salgueiro para ficar brincando com as crianças e também porque precisava de ajuda, já que era muito pobre e tinha vários irmãos vivendo em estado de extrema miséria.

Mas, para o juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator no processo, a relação de emprego entre eles ficou muito evidente. Segundo o magistrado, a tese da defesa é absurda. “A distância entre as duas cidades é de 1.197 km. Não dá para acreditar que eles levariam uma pessoa estranha, sem laços de parentesco, residente em Araçuaí, para morar na sua casa somente para brincar com suas filhas”, pontuou o juiz. 

Na interpretação do magistrado, nem mesmo o argumento de que a adolescente era tratada como filha ficou comprovado. “Ela estudava em colégio público estadual, enquanto as filhas, em colégio particular”, ressaltou.

O juiz considerou ainda  conduta do casal de Pernambuco como um gravíssimo ato ilícito. Com o reconhecimento do vínculo doméstico, o casal terá que pagar as verbas correlatas, com base em um salário mínimo, pelo período de serviço prestado, além das parcelas relativas à rescisão indireta do contrato.

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