Casal de policiais é condenado por venda de CNH em João Monlevade

Hoje em Dia
21/08/2013 às 15:14.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:11

Um casal de policiais civis de João Monlevade, na região Central de Minas, foi condenado por improbidade administrativa. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ana Paula de Castro Loureiro e Carlos Roberto Mateus foram acusados de facilitar a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns candidatos mediante pagamento. Além do pagamento de multa, Ana Paulo foi condenada ainda à perda do cargo.   Além do casal, o instrutor de autoescola Rodrigo Domingues Rocha integrava o esquema de facilitação para obtenção de carteira de motorista no município. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os candidatos interessados desembolsavam valores que variavam de R$ 600 a R$ 1,7 mil, conforme o exame pretendido (de legislação, de rua etc.).   Ainda de acordo com o MPE, Ana Paula compunha a banca examinadora dos exames de trânsito e se encarregava de receber o dinheiro dos candidatos. Após o pagamento, os dados sobre data e horário da prova eram repassados ao marido da agente de polícia, via celular. Entretanto, a fraude foi descoberta porque um candidato foi flagrado repassando as respostas corretas de um papel para o gabarito no dia de um dos exames. Ao ser questionado pela fiscal, ele confessou o esquema.   Em primeira instância, os três acusados foram condenados ao pagamento de multa correspondente a três vezes o valor obtido ilegalmente com a venda de CNH's. Mas Ana Paula e Carlos Roberto recorreram da decisão alegando que o suposto esquema não teria sido comprovado pelo Ministério Público e que o juiz da comarca de João Monlevade, Eduardo Cangussu Melo, teria se baseado em um depoimento prestado perante autoridade policial, sem que os acusados estivessem presentes e sem a presença de um defensor.   No entanto, a sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, não há dúvidas a respeito da prática de atos de improbidade administrativa. Além disso, o magistrado entendeu que o envolvimento dos acusados no esquema de irregularidade na obtenção da carteira ficou comprovado pelos depoimentos e demais provas anexadas ao processo. 

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