Casal que teve residência desvalorizada por instalação de antena é indenizado

Hoje em Dia (*)
11/04/2014 às 19:20.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:05

Um casal que teve a residência desvalorizada em 25% por causa da instalação de antena em terreno vizinho irá receber de R$ 8.446 de indenização por danos morais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Vara Única de Baependi e ordenou que a empresa Claro pague o valor.    O casal pediu indenização por danos morais e materiais e, na ação, alegou que seu imóvel foi desvalorizado apenas devido à proximidade da antena, que, supostamente, é prejudicial à saúde.   Ao analisar o pedido, o juiz da Vara Única da comarca de Baependi, Flávio Junqueira Silva, julgou parcialmente procedente o pedido do casal e condenou a Claro a pagar indenização de R$ 8.446 por danos materiais. Porém, inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal, alegando que não foi configurado nexo causal entre suas atitudes e a desvalorização, uma vez que a redução do valor do imóvel é consequência exclusivamente de crença popular e não de uma atitude da empresa. Entretanto, o desembargador relator do recurso José de Carvalho Barbosa negou o pedido da empresa.   Para o relator, aplica-se ao caso o direito de vizinhança, pelo que a responsabilidade por danos causados aos vizinhos é objetiva, ou seja, a empresa é obrigada a indenizar independentemente de culpa. “Não socorre a empresa o argumento de que a referida desvalorização do imóvel se baseou na crença popular de que a ERB traz prejuízos à saúde humana, pois, sendo crendice ou não, fato é que ter a referida antena como vizinha desvalorizou o imóvel do casal, assertiva corroborada pelo referido laudo pericial”, afirmou o desembargador. Desta forma, o relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. (Com informações do TMG)  

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