Casas e fossas às margens de rio, em Araguari, terão que ser demolidas

Hoje em Dia
17/10/2013 às 14:56.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:25

Três casas e uma fossa séptica que foram construídas às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, em Araguari, no Triângulo Mineiro, terão que ser demolidas em, no máximo, 60 dias. Neste mesmo prazo, os entulhos deverão que ser retirados. Além disso, o casal proprietário das residências foram condenados a pagar indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do casal Francisco de Paua Vieira e Ivani Pereira Vieira por danos ao meio ambiente por causa da construção às margens do reservatório artificial, Área de Preservação Permanente (APP) segundo a legislação brasileira. Após vistoria no local, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a degradação ambiental causada pela construção das casas de alvenaria, ocupando uma área de aproximadamente 150 metros quadrados.   No entanto, o juízo federal de 1ª instância negou os pedidos do MPF argumentando que “a área onde foram realizadas as construções é bastante arborizada”, o que demonstraria, segundo o magistrado, “a intenção de aumentar o número de espécies de flora e não de suprimir a vegetação local”. O magistrado também acatou a alegação dos réus de que, há vinte anos, quando foram erguidas as construções, não havia regra legal que proibisse intervenções em área de preservação permanente.   Contudo, a desembargadora Selene Almeida, relatora do processo no TRF-1, lembrou que as construções não apresentam nenhuma infraestrutura básica, como sistema de tratamento de esgotou ou de coleta de lixo. Para ela, não pode ser acatada a alegação da falta de regra legal à época das construções, nem o de baixo impacto ambiental, para justificar a não demolição das residências. A desembargadora apontou ainda o risco de contaminação do lençol freático e do corpo dágua por causa da construção da fossa séptica.   Com isso, o casal foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 mil, aplicando-se juros e correção monetária a partir da data de julgamento do acórdão. Também foi fixada multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da decisão.

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