Catadores fazem na Praça da Liberdade manifestação ao veto da lei que proíbe a incineração

Hoje em Dia
17/09/2014 às 18:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:14
 (Maria do Rosário Carneiro)

(Maria do Rosário Carneiro)

  Cerca de 100 catadores de materiais recicláveis e representantes de movimentos contra a incineração fazem, nesta quarta-feira (17), de um ato na Praça da Liberdade, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea), a manifestação ocorre contra o veto do governador do Estado de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, ao Projeto de Lei 4.051/2013, que proíbe a incineração dos resíduos sólidos (lixo doméstico) coletados no Estado.    Conforme o Insea, os participantes do ato pedem para que os deputados estaduais mantenham a posição favorável ao Projeto de Lei e derrubem o veto do governador. O Insea informou ainda que a manifestação ocorre em forma de cortejo fúnebre, simbolizando a morte dos recursos naturais, e seguirá em direção ao Palácio da Liberdade. Os catadores usam ainda máscaras de gás e sinalizadores para lembrar a população dos males à saúde causados pelos gases tóxicos liberados pelas usinas de incineração.    De acordo com o Insea, o PL4.051/2013, que proíbe a incineração no Estado, foi avaliado pelas devidas comissões específicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e aprovada por unanimidade em dois turnos pelos deputados e, quando encaminhada para sanção do governador, recebeu o veto integral.   Veja, na íntegra, a nota enviada pelo governador do Estado ao presidente da Assembleia Legislativa, na qual são esclarecidas as razões do veto:   "A proposição sub examine acrescenta dispositivos à Lei nº 18 .031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios, excetuando a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, e abrangendo, na proibição, as concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.   Na forma como se apresenta, essa medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica que a justifique, contrariando, ainda, o disposto no § 1º do art . 9º da Lei federal nº 12 .305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos .   Além disso, tal iniciativa vai de encontro à política de resíduos sólidos que vem sendo implementada no Estado, que, muito embora estimule a adoção de práticas diversas da incineração de resíduos sólidos urbanos, não proíbe a utilização de tecnologias de comprovada viabilidade técnica e ambiental com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão competente.    Ressalto, ainda, que a política estadual de resíduos sólidos tem observado, em sua implementação, a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual seja: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.   São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a opor o veto total à proposição de lei, devolvendo-a ao necessário reexame dos membros da Assembleia Legislativa", Alberto Pinto Coelho, governador do Estado.   Atualizada às 21h02

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