CDL aciona Guarda Municipal após denúncia de que atividades liberadas foram proibidas de funcionar

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
Publicado em 20/03/2020 às 17:00.Atualizado em 27/10/2021 às 03:02.
 (Renata Evangelista )
(Renata Evangelista )

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) recebeu denúncias, nesta sexta-feira (20), de que guardas municipais não teriam deixado empresários abrirem as portas de seus estabelecimentos na região Centro-Sul de Belo Horizonte, mesmo que os tipos de negócios não estejam citados no decreto municipal que exige o fechamento de diversos setores do comércio.

O decreto assinado por Alexandre Kalil obriga o fechamento, a partir desta sexta e por tempo indeterminado, de shoppings, bares, salões de beleza, centros de compras, casas de shows, entre outros. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar, mas sem permitir que o cliente consuma o alimento dentro do estabelecimento.

 A CDL/BH informou que entrou em contato com o comando da Guarda Municipal para esclarecer que as lojas não citadas no decreto podem ter funcionamento normal.

A assessoria de imprensa da Guarda Municipal informou que os agentes estão atuando estritamente dentro dos preceitos do decreto, orientando os lojistas sobre as regras. Disse ainda que não foi pontuado pela CDL nenhum estabelecimento específico onde houvesse ocorrido algum problema.

Veja quais são as atividades com alvarás suspensos por força do Decreto 17.304/2020:

- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

- boates, danceterias, salões de dança;

- casas de festas e eventos;

- feiras, exposições, congressos e seminários;

- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

- cinemas e teatros;

- clubes de serviço e de lazer;

- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

- clínicas de estética e salões de beleza;

- parques de diversão e parques temáticos;

- bares, restaurantes e lanchonetes.

Para as lojas que permanecem abertas, a CDL fez as seguintes recomendações:

- disponibilização do álcool gel para funcionários e consumidores;

- ser cordial no atendimento ao cliente, mas evitar cumprimentar com as mãos;

- se o colaborador apresentar sintomas da doença, libere-o para buscar atendimento médico e/ou permanecer em casa;

- se não houver a necessidade do trabalho presencial do colaborador, libere-o para trabalhar em casa;

- reforce a higienização de maçanetas, máquinas de cartão de crédito, computadores, enfim, equipamentos onde colaboradores e clientes tenha contato;

- cubra o nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Se não tiver lenço disponível no momento, use o antebraço para proteção;

- evite tocar olhos, nariz e boca e não compartilhe alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

- evite aglomerações de pessoas e ambientes fechados;

- leve as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar.

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