CDL pede à PBH que pet shops e armarinhos continuem abertos na pandemia

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
11/04/2020 às 09:28.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:15
 (Unsplash)

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) encaminhou, na última quinta-feira (9), um ofício à prefeitura de Belo Horizonte solicitando que os pet shops e as lojas de tecidos sejam considerados como serviços essenciais e, portanto, possam continuar abertos ao público. 

De acordo com a CDL, os estabelecimentos que cuidam de atendimento veterinário desempenham atividades de extrema importância no atendimento primário de prevenção, controle, cuidados com animais em cativeiro e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

"Afinal, há produtos, principalmente medicamentos, que só se encontram no canal especializado (pet shops), sendo muitas vezes vitais para a sobrevivência de um animal que possui alguma patologia", afirmou o comunicado. A entidade ainda ressaltou que rações especiais (terapêuticas) e vários medicamentos pets que tratam patologias cardíacas e renais, entre outras, são encontradas somente em pet shops e clínicas.

"Esses produtos são fundamentais para a sobrevivência de animais nestas condições, conforme prescrição veterinária. Alguns medicamentos ainda dependem de retenção de receita especial, conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), não podendo ser vendidos pelo delivery", informou.

Tecidos

Quanto às lojas de tecidos e armarinhos, a CDL argumentou que elas têm sido muito procuradas pela população para aquisição dos produtos para a confecção de máscaras de proteção respiratória, jalecos médicos, dentre outros, para serem utilizadas como barreira na propagação do coronavírus, seguindo as orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde.

"Vale ressaltar que diversas fábricas, hospitais e clínicas médicas são clientes das empresas do segmento", relatou.

Procurada, a prefeitura de Belo Horizonte informou que, até o momento, estão sendo seguidas as determinações publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). Sendo assim, apenas os seguintes locais podem funcionar, como consta no decreto:

Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas e correios, incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.  

Outras informações, afirmou a prefeitura, estão disponíveis neste link.

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