Cemig é condenada a pagar R$ 6,8 milhões de indenização por curto em fiação elétrica

Agência Estado *
11/09/2012 às 19:51.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:12
 (CRISTIANO COUTO/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(CRISTIANO COUTO/ARQUIVO HOJE EM DIA)

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada em 1° instância pela Justiça, a pagar R$ 6,8 milhões por danos morais, a cada familiar de 27 pessoas envolvidas (R$ 255 mil cada) no acidente ocorrido em fevereiro de 2011 no município de Bandeira do Sul, no Sul do Estado. Na ocasião, várias pessoas participavam de um pré-carnaval de rua, quando houve o rompimento de três cabos de média tensão que atingiram foliões que participavam do Carnaband. As vítimas, que estavam na rua e em cima de um trio elétrico, receberam descarga de quase 8 mil volts. Dezessseis pessoas morreram e 55 ficaram feridas. A Cemig tem 15 dias para recorrer da decisão.

O juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da comarca de Campestre, concordou com os argumentos dos familiares das vítimas, de que houve omissão por parte da Cemig. Segundo a ação, a rede elétrica da cidade é "antiga", "precária", "extremamente frágil" e sem proteção. Ainda de acordo com a ação, havia "sobrecarga no momento dos fatos", faltou um "sistema mais seguro" para impedir que os cabos continuassem energizados ao se romperem e a empresa sabia do evento, mas não adotou nenhuma medida preventiva ou de orientação aos foliões.

A principal suspeita foi de que serpentinas metalizadas tivessem causado o curto-circuito que causou o rompimento dos cabos, o que levou à proibição da venda desse tipo de material em Minas Gerais. A Polícia Civil chegou a abrir inquérito para apurar o acidente, mas o caso foi arquivado, com a concordância do Ministério Público Estadual (MPE), com o entendimento de que não houve crime.

Em sua defesa, a Cemig negou que a rede seja precária e afirmou que não tem responsabilidade porque a rede estava abaixo da capacidade no momento do acidente, tem um sistema de proteção "eficiente" para o caso de rompimento de cabos e que não há equipamento que desative a energia no instante de um curto-circuito. Alegou ainda que o acidente ocorreu por "culpa exclusiva de terceiros" e que a responsabilidade é da pessoa que jogou a serpentina na fiação.

Segundo o advogado Edilberto Acácio da Silva, que representa as famílias das pessoas que morreram no evento, independentemente da causa do curto-circuito, "a responsabilidade da Cemig é objetiva" porque ela deixou de investir na renovação e segurança da rede elétrica. No entanto, ele afirma que pretende recorrer ainda esta semana da sentença de primeira instância, por entender que o juiz se equivocou ao negar o pagamento de pensão às famílias das pessoas que morreram no evento.

Em sua sentença, Flávio Branquinho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 255 mil, atualizados desde a época do evento, a 26 familiares de vítimas e condenou ainda a Cemig a pagar pensões com valores variados a alguns dos parentes - incluindo um que não recebeu indenização. O magistrado negou, porém, pagamentos de pensão aos familiares de crianças envolvidas no acidente entendendo que, como elas não trabalhavam, não houve perda financeira para a família.

"Dinheiro nenhum paga a dor dessas famílias. A Cemig teve faturamento de R$ 11 bilhões em 2011. Se for condenada a pagar indenizações pequenas, não vai mudar sua forma de agir. Temos que mexer no bolso da empresa, para que ela mude sua atuação e assuma sua responsabilidade", declarou Acácio. A reportagem do Portal Hoje em Dia tentou entrar em contato com assessoria de imprensa da Cemig através de telefone, mas as ligações não foram atendidas. A empresa pode recorrer da sentença. Além das 27 pessoas, outras vítimas do acidente teriam acionado a Justiça de forma separada. (Atualizada às 22h11)

* Com Jefferson Delbem - Hoje em Dia

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