Cenibra é multada em R$ 1,5 milhão por danos ambientais no Vale do Aço

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/09/2020 às 17:41.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:31
 (Reprodução Celulose Online)

(Reprodução Celulose Online)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Cenibra prevendo a criação de um sistema de monitoramento dos gases produzidos pela indústria e o pagamento de compensação por danos ambientais, à saúde e morais no valor de R$ 1,5 milhão.

O acordo foi feito pelas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Açucena, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, no Vale do Aço, na última quinta-feira (10). A empresa se comprometeu a promover estudos sobre dispersão de gases na região e a instalar uma rede técnica de monitoramento das emissões do processo produtivo. A estrutura permitirá a verificação, em tempo real, dos parâmetros de gases nas estações de monitoramento e o esclarecimento da população sobre odores e riscos referentes à qualidade do ar.

Segundo o MPMG, há décadas as cidades do Vale do Aço são atingidas, esporadicamente, por um mau cheiro que incomoda a população e provoca mal-estar nas pessoas. Na noite de 11 de fevereiro deste ano e na madrugada do dia 12, o fenômeno ocorreu de forma muito intensa em Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso, causando medo e pavor na população, que desconfiou de algum vazamento de gás tóxico.

Na ocasião, as Promotorias de Justiça dessas cidades registraram várias reclamações de pessoas que se sentiram mal, tiveram dores de cabeça, sensação de asfixia, irritação de narinas e garganta, tonteiras e vômitos. 

O MPMG apurou que os gases foram emitidos por uma falha no processo produtivo da empresa Cenibra. Uma manobra de rotina que deveria levar à missão de gases mercaptanos (gases de Enxofre Reduzido Total – ERT) para atmosfera por cerca de três minutos, acabou permitindo que os gases fossem emitidos de forma contínua por mais de oito horas.

As apurações do MPMG confirmaram ainda que a empresa não possui um sistema técnico de monitoramento da emissão de gases mercaptanos, contando apenas com uma rede subjetiva, que são pessoas treinadas pela empresa para sentir odores de gases.

Segundo o MP, a Cenibra assumiu o ocorrido e estabeleceu uma negociação ágil com a instituição.

Dano moral coletivo ambiental

Entre as obrigações assumidas pela empresa está a indenização do dano moral coletivo de origem ambiental. “Diferenciando-se do dano individual, o dano moral coletivo ambiental é aquele que é experimentado pela coletividade em razão da agressão a bens e valores ambientais e que resulta em prejuízos na ordem moral. No caso apurado, a lesão moral foi percebida nos sentimentos de medo, ansiedade, aflição, pânico e decréscimo para a saúde e para a tranquilidade de pessoas indeterminadas decorrentes das emissões gasosas”, esclarece o promotor de Justiça Rafael Pureza.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa.

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