Cerca de 40 pedidos de prisão são expedidos por dia em Minas relacionados a pensão alimentícia

Alessandra Mendes
amfranca@hojeemdia.com.br
09/08/2016 às 20:12.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:16
 (Editoria de Arte / Hoje em Dia)

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Apenas neste ano, uma média de 40 mandados de prisão foram expedidos diariamente em Minas contra devedores de pensão alimentícia. O número segue a mesma tendência diária do ano passado, quando 14.850 mandados foram emitidos em todo o Estado, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A maioria dos casos é referente a pedidos feitos para filhos, mas há ainda os processos relacionados a solicitações feitas de um cônjuge para o outro e também requisições de pais para filhos.

“Qualquer que seja o caso, três premissas são observadas: a possibilidade financeira de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade. Este último item diz respeito, por exemplo, a divisão que deve ser feita entre os pais para o sustento de um filho. Os dois devem arcar com os custos, mas o gasto é proporcional à renda de cada um”, explica o defensor público Lucas de Ávila Chaves Borges.

O público-alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda

Após o valor ser fixado pelo juiz, a pessoa é notificada a fazer o pagamento em uma data definida. Caso isso não ocorra, há duas formas de execução, a coerção por meio de prisão e a penhora de bens. “O mais comum, pelo menos nos casos atendidos pela Defensoria Pública, é que seja feito o pedido de prisão. As pessoas atendidas não dispõem de bens, por isso essa é uma medida mais efetiva”, conta Borges.

Demanda

Por semana, os 24 defensores da área da família que atendem em BH registram, em média, 80 execuções judiciais relativas a pensão, seja para pedido de prisão ou para penhora de bens. O devedor é notificado do processo e tem até três dias para pagar ou justificar o não pagamento.

Caso isso não ocorra, a lei prevê que, após determinação judicial, o réu pode ser preso por um período de um a três meses de prisão. “A pessoa pode entrar com habeas corpus, mas tem que comprovar justificativa de inadimplência, e isso é difícil de acontecer. Caso contrário, ela só sai se pagar o que deve”, afirma o defensor.

A dívida para liberação da prisão só pode ser cobrada referente aos três últimos meses antes da detenção, além do período percorrido entre a intimação do réu e a decisão do juiz. “Se o devedor ficar preso três meses e não pagar, ele é liberado porque esse é o prazo máximo. Entretanto, após libertada, a mesma pessoa pode ser presa novamente por causa da cobrança relacionada a um novo período da pensão que continua não sendo paga”, alerta.

Além de ser procurado na residência para o cumprimento do mandado de prisão em aberto por causa da dívida do valor referente à pensão, o réu ainda pode ser detido a qualquer momento durante blitze ou operações policiais. Nesse caso, a pessoa é encaminhada para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), onde fica recolhida em uma cela separada dos outros detentos.

Os pedidos de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia correspondem a 17% de todos os mandados expedidos pelo TJMG em 2015 e 2016.

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