Ciclista atropelado por caminhão em calçada de Muriaé será indenizado em R$ 8 mil

Hoje em Dia
13/09/2013 às 18:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:23

Um ciclista que foi atropelado por um caminhão, quando estava na calçada, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil. O caso aconteceu em junho de 2011, em Muriaé, na Zona da Mata. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   A mãe da criança que sofreu o acidente entrou com ação pedindo danos morais e materiais a empresa Sobreira Materiais de Construção, que fica em Eugenópolis. Ela contou no processo que o filho andava de bicicleta próximo a empresa quando foi atingido por um motorista que tentava entrar na garagem.   Conforme o boletim de ocorrência, o condutor do veículo fugiu logo após o acidente sem prestar socorro. Depois, foi constatado que ele possuía carteira de habilitação AB, sendo que para dirigir esse tipo de veículo seria necessária categoria C, no mínimo. A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital com quadro clínico de pneumotórax.   O juiz de Primeira Instância, Felipe Teixeira Cancela Júnior, condenou o estabelecimento a pagar R$ 8 mil por danos morais ao garoto. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Em sua defesa, a empresa alega que o motorista conduzia o veículo com segurança, mas uma árvore encobriu sua visão em relação ao ciclista.   O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, considerou que o funcionário da empresa foi o culpado pelo acidente. O relator manteve a decisão de Primeira Instância e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini.

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