Cidade mineira terá que indenizar família de idoso que morreu após cair de ambulância

Da Redação
04/09/2019 às 15:41.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:25
De acordo com a Polícia Civil, as prisões ocorreram na sexta-feira (20). Os suspeitos têm 37, 47 e 53 anos (Reprodução/YouTube)

De acordo com a Polícia Civil, as prisões ocorreram na sexta-feira (20). Os suspeitos têm 37, 47 e 53 anos (Reprodução/YouTube)

Os filhos de um idoso de 80 anos, que morreu atropelado depois de cair de uma ambulância, conseguiram na Justiça o direito de receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais. O caso aconteceu neste ano em João Pinheiro, cidade da região Noroeste de Minas Gerais que fica a 400 quilômetros de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia, o lavrador estava sendo levado para uma consulta na capital mineira quando caiu. O motorista e a nora do paciente, que estavam na ambulância, só perceberam que o idoso havia caído depois de percorridos 14 quilômetros. Após a queda, o homem foi atropelado e morreu.

Ao analisar o caso, que já havia sido julgado pela Comarca de João Pinheiro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve imprudência por parte do motorista da ambulância e fixou a indenização em R$ 100 mil.

Versões

Na ação, os filhos declararam que o município falhou ao permitir o transporte do paciente sem o auxílio de profissional da saúde. Por isso, eles pediram indenização de 4 mil salários mínimos. A cidade, por sua vez, se defendeu e alegou que a culpa foi da vítima, já que havia marcas de pisadas na maca, o que poderia indicar que o paciente abriu a porta da ambulância.

Decisão

Ao julgar o caso, o relator do processo, desembargador Renato Dresch, reconheceu a responsabilidade da Administração Pública. Para o desembargador, o município não comprovou que a vítima teria aberto a porta da ambulância. 

Ele ressaltou, ainda, que o motorista foi imprudente ao não perceber um movimento tão peculiar como a abertura da porta da ambulância, ao mesmo tempo em que não orientou a acompanhante para permanecer ao lado do paciente. 

Por isso, ele manteve o valor fixado pela Comarca de João Pinheiro. Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz acompanharam o voto do relator.

O município de João Pinheiro foi procurado pela reportagem para comentar sobre a sentença, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado.

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