Cidades mineiras já podem aplicar a 3ª dose em profissionais da Saúde e idosos acima de 60 anos

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
30/09/2021 às 17:40.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:58

Todos os municípios de Minas já estão autorizados a iniciar a aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 em idosos acima de 60 anos e profissionais da Saúde. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) nesta quinta-feira (30) e oficializada por meio de uma deliberação

Para os municípios que tenham doses da Pfizer disponíveis, a imunização destes grupos pode ser iniciada de imediato. É o que informou ao Hoje em Dia a coordenadora Estadual de Imunização da pasta, Josiane Dias Gusmão. 

“Já tem essa recomendação por parte do Estado, principalmente porque a vacina da Pfizer tem um prazo para ser utilizada. Então até mesmo para que o município não tenha perda de doses”, disse. 

É preciso lembrar, no entanto, que o reforço apenas será aplicado seis meses após a conclusão do esquema vacinal. De acordo com a deliberação, a continuidade do atendimento ao público está condicionada ao envio de doses pelo Ministério da Saúde. 

Veja abaixo quais grupos estão aptos a receber a terceira dose em Minas a partir desta quinta:

  • População acima de 60 anos
  • Os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Entre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como por exemplo recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde
  • Trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, a exemplo de programas ou serviços de atendimento domiciliar (cuidadores de idosos, doulas e parteiras), familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado
  • Estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.
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