Após aumento da tarifa no metrô, integrações com transporte metropolitano também sofrem reajustes

Daniele Franco
dfmoura@hojeemdia.com.br
13/11/2018 às 21:02.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:49
 (Riva Moreira/Hoje em Dia)

(Riva Moreira/Hoje em Dia)

Passageiros que utilizam o metrô de Belo Horizonte em integração com o Cartão Ótimo pagarão mais caro pela viagem a partir desta quarta-feira (14). Quem viajava em veículos do transporte metropolitano e pagava R$ 1,53 na integração passa, a partir de 0h desta quarta, a desembolsar R$ 2,88 pela segunda parte da viagem. 

O valor mais alto, no entanto, só será cobrado de cartões recarregados a partir desta quarta-feira. Créditos comprados até esta terça-feira (13) continuam valendo por 30 dias com o preço antigo. 

Após a suspensão da liminar que proibia o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte, nesta terça-feira, os usuários do sistema já começam nesta quarta a pagar mais caro pela passagem, R$ 3,40 nos bilhetes unitários. De acordo com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), as empresas do sistema metropolitano já foram acionadas para que adotem as providências necessárias para a cobrança dos novos valores.

Ao todo, 235 linhas do sistema metropolitano de transporte de passageiros são integradas ao metrô e esse sistema transporta, mensalmente, cerca de 360 mil pessoas. O total de gastos diários com a nova tarifa varia de acordo com a linha de ônibus que o usuário utiliza. O esquema foi detalhado pela Setop.

Confira:Divulgação/SetopDivulgação/SetopDivulgação/Setop

Histórico

O aumento das tarifas do metrô de Belo Horizonte é tema de polêmicas desde maio deste ano, quando os preços foram reajustados pela primeira vez. Naquele mês, o deputado federal Fábio Ramalho (MDB) e o Ministério Público ajuizaram ações civis públicas solicitando a suspensão do aumento, por considerá-lo abusivo. Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte derrubou o aumento.

A nova decisão, publicada nesta terça-feira, veio do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) e derrubou as duas liminares expedidas pela vara de Belo Horizonte. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso na Corte, compete à Justiça Federal decidir sobre causas que competem à União e a autarquias e empresas federais, como é o caso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

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