BHTrans libera novas pistas exclusivas de ônibus para circulação de táxis

Daniele Franco
11/10/2019 às 14:29.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:10
 (Carlos Rhienck/ Arquivo Hoje em Dia)

(Carlos Rhienck/ Arquivo Hoje em Dia)

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte nesta sexta-feira (11) ampliou a permissão de táxis de trafegarem em trechos exclusivos para ônibus na capital. Agora, estão liberadas a avenida Nossa Senhora do Carmo, na região Centro-Sul de BH, e o trecho da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho, nas regiões Norte, Nordeste e Venda Nova.

A primeira autorização foi divulgada em maio deste ano e previa a circulação dos veículos nas pistas exclusivas do Move das avenidas Presidente Antônio Carlos, Dom Pedro I e Cristiano Machado, no trecho entre a rua Jacuí (bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (bairro São Paulo), bem como as faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus nas avenidas Pedro II, Presidente Carlos Luz, Antônio Abrahão Caram e Coronel Oscar Paschoal.

A autorização passa a valer já a partir desta sexta. Conforme a regra publicada em maio, os táxis que forem trafegar pelos trechos precisam seguir algumas normas:

I - os veículos (táxis) devem trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de circulação;

II - os veículos (táxis) devem fazer uso somente dos acessos às pistas exclusivas do MOVE devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis;

III - não serão admitidos veículos (táxis) com película ou tela escurecedora, refletiva ou não, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo, sendo admitida película incolor;

IV - Os veículos (táxis) que transitarem nas pistas exclusivas do MOVE deverão trafegar pela faixa da direita e estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas.

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