CBTU limita venda de bilhetes do metrô devido a aumento de tarifa, veja quantos você pode comprar

Bruno Inácio e Juliana Baeta
horizontes@hojeemdia.com.br
13/11/2018 às 16:19.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:49
 (Riva Moreira)

(Riva Moreira)

Devido ao aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte, que passará a custar R$ 3,40 a partir de 0h desta quarta-feira (13), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável por gerir o sistema, limitou a venda de entradas nas bilheterias das estações. Nesta terça-feira (13), para evitar longas filas, cada usuário poderá comprar, no máximo, cem tickets. O aumento é de 88,9% em relação ao praticado nos últimos 12 anos, de R$ 1,80. 

Além dos bilhetes de papel, o consumidor pode optar por carregar os cartões BHBUS e Ótimo. Nestes casos, os valores das tarifas continuarão sendo cobrados no valor de R$ 1,80 até os créditos vencerem. O prazo de validade é de 45 dias, no cartão BHBUS, e de 30 dias, no Ótimo. Não há limite para as recargas, que podem ser feitas em qualquer uma das 19 estações dos trens ou nas estações do MOVE, e postos da Transfácil.

Conforme o Hoje em Dia noticiou, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou as duas liminares que impediam o aumento da passagem na capital. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso na Corte, declarou, no despacho, que compete à Justiça Federal decidir sobre causas que competem à União e a autarquias e empresas federais, como é o caso da CBTU.

O imbróglio envolvendo o aumento da tarifa começou em maio deste ano, quando os preços foram reajustados pela primeira vez. Naquele mês, o deputado federal Fábio Ramalho (MDB) e o Ministério Público ajuizaram ações civis públicas solicitando a suspensão do aumento, por considerá-lo abusivo. Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte derrubou o aumento.

Vai e vem

Contudo, a CBTU entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso chegou à 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que não teria competência para julgar o caso e o encaminhou à 15ª Câmara Cível. Lá, o desembargador Octávio de Almeida Neves acolheu o pedido da CBTU, entendendo que realmente a Justiça Estadual não deveria julgar a causa. Então, ele encaminhou a causa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Contudo, antes de remeter o processo, o desembargador determinou que o aumento ficasse suspenso, até que TRF-1 decidisse por autorizar ou não o aumento. Agora, o ministro Napoleão Filho deu a palavra final sobre as liminares, determinando que a autorização do aumento seja julgada pelo TRF-1 e que as decisões anteriores tomadas pelos órgãos estaduais sejam anuladas. Com isso, as liminares suspendendo o aumento perdem efeito.

Segundo a CBTU, o aumento é necessário para viabilizar a prestação dos serviços à população. "A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários", afirma a empresa.

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