Copasa é condenada a indenizar consumidor por interrupção no abastecimento

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
23/10/2018 às 18:39.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:23
Copasa destaca que imóveis que possuem caixas d'água podem não sofrer impactos (Pixabay / Divulgação)

Copasa destaca que imóveis que possuem caixas d'água podem não sofrer impactos (Pixabay / Divulgação)

Um morador da cidade de Faria Lemos, na Zona da Mata de Minas Gerais, deve ser indenizado em R$ 3 mil após ter o fornecimento de água interrompido sem aviso pela Copasa.

A companhia foi condenada por danos morais em segunda instância por ter deixado o consumidor por sete dias sem água. De acordo com o cidadão, a comunidade vinha sofrendo com o racionamento, e o serviço, que ele caracterizou como “inoperante, ineficiente e ineficaz”, foi interrompido por sete dias.

O pedido de indenização por danos morais não foi acatado em primeira instância, uma vez que o juiz aceitou a alegação da Copasa de que a interrupção se deu por um motivo de força maior causado pelo “longo período de estiagem que assolou a região”. O cidadão recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Jair Varão, reformou a decisão.

Segundo o magistrado, a ocorrência de vazamentos, o aumento populacional e temporadas de seca são fatos previsíveis na atividade de fornecimento de água, ligados ao risco do empreendimento, razão pela qual não excluem a responsabilidade do prestador.

A Copasa informou, por meio de nota, nesta quarta-feira (24), que o abastecimento da cidade de Faria Lemos encontra-se regularizado desde 2017. "O desabastecimento ocorreu devido a uma severa estiagem sem precedentes entre os anos de 2014 e 2016. Por essa razão, os poços profundos C-03 e C-04, responsáveis pelo abastecimento de todo o município, registraram uma redução drástica na produção de água, deixando parte da população desabastecida por alguns dias, principalmente no mês de fevereiro de 2016."

Ainda conforme a assessoria, para resolver a situação, a Companhia iniciou em janeiro de 2017 a operação do poço C-05, que possui vazão suficiente para complementar o abastecimento da cidade e, desde então, a situação está normalizada.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por