Entenda os impasses no projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte em Belo Horizonte

Bruno Inácio
10/07/2019 às 18:40.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:29
 (Bruno Inácio/Hoje em Dia)

(Bruno Inácio/Hoje em Dia)

O projeto de lei 490/2018, que regulamenta aplicativos de transporte em Belo Horizonte, está em votação na Câmara Municipal. Polêmico, o texto está há discussão há dois anos e corre o risco de ser aprovado até com inconstitucionalidades.

Nesta quarta-feira (10), o prefeito Alexandre Kalil (PHS) chegou a anunciar um acordo entre taxistas e motoristas de aplicativos que terá feito com que ambos os lados cedessem mas que encerraria as discussões do tema. Contudo, os detalhes das regras devem se enrolar em portarias, novas leis ou até mesmo na Justiça.

Entenda o que mais divide os vereadores de Belo Horizonte:

1. Preço Público
Desde que o projeto de lei 490/2018, de autoria do prefeito, foi enviado ao Legislativo, há discussões na casa sobre a inclusão de um preço público ao valor cobrado pelos aplicativos. A proposta seria de incluir uma taxa de 1% ao valor de cada corrida, numa espécie de imposto pelo funcionamento do serviço.
O tema está fora do projeto de lei e, mesmo que à regulamentação seja aprovada, não será criado na cidade, pois não houve consenso para inclusão na pauta.

2. Sem corridas compartilhadas
O acordo da prefeitura proíbe corridas, em carros de aplicativos, compartilhadas por vários usuários em destinos diferentes. O trecho, que é inconstitucional, pois o município não pode legislar sobre o contrato privado, foi proposto pelo município para evitar que aplicativos tenham uma suposta vantagem com relação à táxis.
Contudo, a oposição argumenta que os táxis lotação fazem este tipo de corrida compartilhada.

3. Cilindradas e modelos
O substitutivo 11, colocado no projeto de lei pelo vereador Carlos Henrique (PMN), previa restrições à categoria de motoristas de aplicativos que mudaria radicalmente a oferta de corridas. Carros do tipo hatch e com menos de 86 cavalos seriam proibidos.
De um lado, taxistas argumentam que a medida daria mais igualdade aos dos tipos de serviços, pois os táxis já respeitam a regra. Contudo, os autônomos alegam que mais de 15 mil motoristas perderiam imediatamente o direito de rodar e que seria mais fácil autorizar que os táxis também fossem dos tipos hatch e sedan.

4. Capacidade do carro
Outro ponto que causa discórdia entre vereadores é a limitação do número de passageiros nos carros de aplicativo. O acordo da prefeitura pretende limitar que as empresas autorizem os motoristas a usar veículos com capacidades para levar quatro pessoas, além do motorista, como atualmente acontece com os táxis. A oposição, por outro lado, quer que ambas as categorias sejam autorizadas a circular com carros que transportem quatro ou mais pessoas, conforme a capacidade.

5. Tempo de frota
No principal aplicativo de transporte, o Uber, motorista podem circular com carros que tenham até oito anos de “idade”. Contudo, os taxistas só podem operar com veículos que tenham até cinco anos de uso. 
A proposta da prefeitura é que este prazo fique fora do projeto de lei e seja definido daqui um ano por meio de portaria da BHTrans.

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