Estado pune empresas por danos ambientais, mas só 7% das multas são pagas

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
27/03/2018 às 20:35.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:03
 (Núcleo de Crimes Ambientais/MPMG)

(Núcleo de Crimes Ambientais/MPMG)

O Estado deverá multar, nos próximos dias, a empresa Anglo American pelo rompimento da estrutura que lançou 300 toneladas de polpa de minério em um ribeirão de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, no último dia 12. No entanto, as autuações não têm sido sinônimo de punição nos últimos cinco anos.

Das mais de 105 mil infrações por danos ambientais em Minas, de 2013 a 2017, só 7.371 foram pagas, ou seja, apenas 7%. Pouco mais de 8 mil foram encaminhadas para a dívida ativa e quase 11 mil encerradas por indeferimento ou anulação. Ao todo, foi aplicado mais de R$ 1 bilhão em multas, mas só R$ 82 milhões foram arrecadados.

As informações são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A possibilidade de recorrer da medida na Justiça e a demora no julgamento dos processos atrasam o cumprimento da sanção. 

Infratores

As penalidades são aplicadas a empresas dos mais diversos ramos de atuação. Desde mineradoras e empreiteiras da construção pesada até indústrias de alimentos, produtos químicos e metalurgia.

Dentre as várias atividades causadoras de danos à natureza, estão obras de pavimentação, construção de minerodutos, produção de carvão, extração de areia, abate de animais e fabricação de celulose, amianto e cimento.

A dificuldade em fazer com que as multas sejam pagas está na própria burocracia da legislação. Quem afirma é o advogado Pier Georgi Filho, membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

Ele explica que os recursos administrativos disponíveis tornam os processos extremamente longos já que, depois das análises feitas pelos órgãos ambientais, as empresas fazem a novas argumentações. Além disso, a maior parte dos procedimentos envolve o âmbito da administração pública, da Justiça (cível) e do Ministério Público (criminal).

“É algo que demanda tempo e, muitas vezes, o próprio poder executivo não dispõe de recursos humanos para realizar todas essas avaliações”, diz o advogado. “É lamentável que haja tantos recursos nas mãos dos infratores”.

Ineficiência

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na área ambiental, ressalta que a quantidade de multas em tramitação também impede que os casos sejam julgados com a rapidez necessária.

“Há uma ineficiência dos órgãos ambientais em gerenciar toda essa gama de infrações. Estamos planejando uma ação de conciliação para os próximos meses”, explica Shirley. “Lembrando que mais importante do que receber esse valores é a reparação do dano ao meio ambiente”.

Por nota, a Semad afirma que o problema é comum a todos os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais devido aos trâmites administrativos do processo, com a previsão de recursos e defesas.

Como alternativa, a secretaria diz que “tem estudado a implementação de um sistema de conciliação em parceria com o MP e o TJMG, que deve estar em vigor até o fim do primeiro trimestre de 2018”.

Perdas

No Estado, a danificação de florestas liderou o ranking de autuações, com mais de 12 mil multas registradas. As atividades consideradas “potencialmente poluidoras”, como o transporte e descarte de produtos tóxicos, ficaram em segundo lugar, com 4 mil infrações.

Logo em seguida, os prejuízos aos recursos hídricos – como o acidente recente envolvendo a mineradora – motivaram a aplicação de mais de 3 mil penalidades. Por último, estão os danos contra a fauna, incluindo a pesca ilegal.

A Grande BH está no topo da lista de regiões com maior número de multas aplicadas. São mais de mil só em 2017. Logo depois estão o Norte e o Noroeste do Estado, seguidos pela Zona da Mata.

Abastecimento

A empresa Anglo American informou que a captação de água em Santo Antônio do Grama já foi restabelecida.Editoria de Arte / N/A

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