Fiscais levam até 10 dias para checar desrespeito à Lei do Silêncio em BH

Patrícia Santos Dumont - Hoje em Dia
08/10/2014 às 07:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:31
 (Arquivo )

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Acionar um fiscal da prefeitura para conferir casos de desrespeito à Lei do Silêncio em Belo Horizonte ficou mais burocrático. O serviço “Disque Sossego” continua funcionando via telefone, pelo 156, mas o prazo é de até 10 dias para averiguação da denúncia. Ou seja, em muitos casos, quando os agentes chegam o problema já acabou ou mudou de endereço.

Moradora da região de Venda Nova, a técnica em enfermagem Camila Silva, de 33 anos, já perdeu a conta de quantas vezes precisou recorrer ao 156 para relatar o excesso de barulho dos frequentadores dos bailes funk da avenida Vilarinho.

Na última tentativa de dar fim ao problema, na semana passada, veio a surpresa. “Fui informada pela atendente de que há aproximadamente 30 dias o serviço de pronto-atendimento foi suspenso, ou seja, eu teria, necessariamente, que aguardar o prazo de dez dias até que a minha denúncia fosse apurada”, conta.

O Hoje em Dia acionou o serviço e recebeu a mesma informação sobre a mudança.

Um morador do bairro de Lourdes, na região Centro-Sul, que pediu para não ser identificado, tentou denunciar o barulho excessivo de bares e restaurantes do local. “Não há mais pronto-atendimento para verificar poluição sonora”.

Outro lado

O gerente de Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, Marcus Túlio Bueno, garante que o atendimento é o mesmo há pelo menos dois anos. “Às vezes, a atendente não está muito esclarecida”, disse, referindo-se às informações repassadas por telefone.

De acordo com Bueno, é feito um agendamento com o morador denunciante, que deve informar, por telefone, dados pessoais, como CPF e endereço, e estar em casa na data marcada para verificar o problema. “Não é possível denunciar anonimamente, justamente porque a medição de ruído, com o decibelímetro, é feita de dentro da casa do morador”, explica.

O Programa Disque Sossego garante o sigilo do reclamante. 

Das 7h01 às 19h, são permitidos ruídos de até 70 decibéis; entre 19h01 e 22h, 60 decibéis; das 22h01 às 23h59, 50, e entre meia-noite e 7h, 45 decibéis. Às sextas, sábados e vésperas de feriados é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino, 60 decibéis.

SAIBA MAIS

Acordo amistoso para reduzir barulho

No bairro de Lourdes, região Centro-Sul da capital, ponto tradicional de bares e restaurantes, o problema da poluição sonora foi parcialmente resolvido após acordo entre a Associação dos Moradores (Amalou) e comerciantes.

Segundo o presidente da Amalou, Jeferson Rios, as reclamações em função de barulho excessivo diminuíram 60%. “O acordo é espontâneo, portanto, adere quem quer. Atualmente, pelo menos 25 bares e restaurantes puseram em prática nossa sugestão e passaram a retirar mesas e cadeiras das calçadas mais cedo, diminuindo, assim, as chances do barulho incômodo”, explicou. 

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