Gol é condenada a pagar R$ 11.200 a mineiro por atraso em voo

Daniele Franco
dfmoura@hojeemdia.com.br
09/07/2018 às 10:12.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:18
 (Hélvio Romero/AE)

(Hélvio Romero/AE)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu a favor de um passageiro de Minas Gerais que perdeu uma reunião de trabalho por conta de um atraso em um voo. A decisão foi do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 1,2 mil por danos materiais.

O caso aconteceu em 2016 quando o passageiro comprou a passagem de Juiz de Fora para Belém, com ida programada para 16 de maio e volta em 18 de maio, para participar de uma reunião na Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém do Pará, agendada para 17 de maio, às 10h. No entanto, na viagem de ida, houve um atraso na conexão feita em São Paulo, tendo o passageiro chegado em Brasília – última escala antes de Belém – por volta das 21h48 do dia 16.

Com a perda da viagem para a capital paraense, o passageiro foi encaminhado pela empresa aérea a um hotel, onde passou o tempo até o voo de volta a Juiz de Fora, marcado para o dia seguinte.

A decisão em primeira instância já havia sido em favor do passageiro, mas a companhia recorreu afirmando que o transtorno ocorreu em um momento no qual estava sendo implementado um novo sistema de escala de equipes, que apresentou falhas, e com o grande fluxo de passageiros no mesmo período, algumas equipes de tripulantes atingiram o limite de horas permitidas pela regulamentação da atividade profissional, e ficaram impossibilitadas de seguir viagem.

Entretanto, no julgamento do recurso, o relator entendeu que o passageiro sofreu grande transtorno. "Teve todo o trabalho de programar a viagem, adquirir os bilhetes, arrumar as bagagens, deslocar-se até o aeroporto, enfrentar uma conexão em São Paulo, antes de ir a Brasília, para, ao final e ao cabo, ficar em Brasília, em um hotel próximo ao aeroporto, sem nenhum sentido, por horas a fio e, depois, fazer todo o percurso de volta, sem comparecer à reunião na Promotoria de Justiça do Pará". 

Ainda de acordo com o desembargador, o transportador tem a obrigação legal e contratual de transportar o passageiro até seu destino sem alterações, e caso isso não ocorra, tem a obrigação de reparar os danos causados. 

A empresa foi procurada pela reportagem e informou que não comenta ações judiciais.

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