Jovem ganha na Justiça direito de ter nome do pai biológico junto aos dos adotivos em certidão

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
22/11/2018 às 18:26.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:57

Um rapaz adotado de 22 anos da cidade de Areado, no Sul de Minas, ganhou na Justiça o direito de registrar o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Com a sentença, o jovem tem, agora, três nomes em seu registro: os dois dos pais adotivos e o do pai biológico. Ao iniciar o processo, o rapaz argumentou que o objetivo não é a revogação da adoção, mas a manutenção dos três nomes. Outro argumento do filho se baseou na recente fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dá diretrizes para aplicação em circunstâncias semelhantes. A decisão do STF orienta que "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica".

O desembargador Gilson Soares Lemes, relator do caso, ainda determinou que o sobrenome do pai biológico também fosse acrescentado ao nome do jovem, sem prejuízo da manutenção dos nomes dos pais adotivos e dos avós. Em seu posicionamento, o magistrado ponderou que no seu entender, não há, nesse caso específico, posicionamento correto ou incorreto, mas “uma decisão em consonância ao direito infraconstitucional e aos ditames da Constituição Federal”.

A sentença anulou uma decisão anterior de primeira instância que havia negado o pedido do rapaz. No TJMG, uma das desembargadoras também rejeitou o reconhecimento da paternidade, mas foi voto vencido. O relator, por sua vez, afirmou que a pretensão dos autores tem a ver com o direito à busca da felicidade, pois a definição satisfatória da identidade genética e o reconhecimento do estado de filiação são questões ligadas a esse princípio constitucional. 

Com TJMG

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