
A Justiça de Minas determinou o afastamento de um homem de seu companheiro idoso após episódios de agressão. A decisão, publicada no dia 24 de outubro, determina que o homem, de 33 anos, fique a no mínimo 300 metros de distância do aposentado, que tem 61 anos.
A vítima recorreu à Defensoria Pública porque seu companheiro o agrediu em setembro deste ano movido por ciúmes. Ele requereu as medidas protetivas, com pedido de liminar, alegando ameaça ao seu direito de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram chamados por uma vizinha a um endereço no Bairro Providência, em Belo Horizonte.
No local há várias casas de aluguel, sendo a da residência do casal paga pelo aposentado, por isso o pedido de afastamento do companheiro mais novo. Devido às constantes agressões, sua permanência poderia pôr em risco a vida do idoso.
No local, em conversa com os próprios envolvidos, constataram que o homem agrediu o companheiro com golpes de porrete, além de chineladas e mordidas. O agressor mesmo revelou aos policiais que a discussão começou por ele desconfiar que havia sido traído.
Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso, que permite a concessão de medidas de proteção que melhor se adaptem às necessidade da pessoa idosa.
Com TJMG