
A Justiça negou o pedido de anulação de sentença feita por um homem que agrediu a ex-companheira com socos e empurrões em Santana do Riacho, na região Central de Minas. Ele queria ser absolvido da sentença, alegando ter sido apenas uma discussão, e foi condenado a 17 dias de prisão.
A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do homem com base no boletim de ocorrência e em depoimento de testemunhas do crime. A agressão ocorreu em 1º de janeiro de 2013.
Naquele dia, o homem agrediu a namorada com socos e empurrões. Segundo a vítima, ela teria se negado a relacionar-se sexualmente com ele, momento em que começou a ser agredida. Contudo, no pedido de recurso, o homem alegou que teria sido "apenas uma discussão pelo término do relacionamento", negando as agressões físicas.
O relator do recurso, desembargador Anacleto Rodrigues, entendeu que a autoria do crime foi comprovada e que o no processo de apuração, foi concluída a materialidade das agressões. Ressaltou também que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, quando corrobora com outros elementos de prova, é relevante para a conclusão do julgamento.
Os outros dois desembargadores a participarem do julgamento seguiram o entendimento do relator.