Justiça proíbe dedução de auxílio financeiro nas indenizações pelo desastre de Mariana

Raul Mariano
09/02/2019 às 10:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:28
 (Corpo de Bombeiros / Reprodução)

(Corpo de Bombeiros / Reprodução)

A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Samarco a deduzir valores de auxílio financeiro das indenizações destinadas aos atingidos pela Barragem de Fundão, em Mariana, no ano de 2015. A determinação é da desembargadora Daniele Maranhão.

A magistrada alegou que o Termo de Transação e Ajuste de Condutas (TTAC) firmado entre a mineradora e as vítimas da tragédia estava sendo ferido. 

Ela argumentou que as vantagens que foram estipuladas com a formação do TTAC vêm sendo pagas desde 2016 sem a compensação reclamada, o que enfraquece a alegação de perigo de dano. 

No entanto, segundo ela, a redução significativa da indenização da implica “em perigoso inverso, pois retira parcela indenizatória destinada à sobrevivência das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão”.

A desembargadora também deixou aberta a possibilidade de se reabrir a discussão e realizar nova audiência para deliberação sobre o assunto, com a presença de todas as entidades que participaram do acordo.

A Samarco e a Fundação Renova foram procuradas pela reportagem e informaram que não vão se pronunciar porque ainda não foram intimadas da decisão. 

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