Justiça suspende necessidade de retirada de gradis no Conjunto IAPI

Daniele Franco
dfmoura@hojeemdia.com.br
25/09/2018 às 18:18.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:38
 (Reprodução/Street View)

(Reprodução/Street View)

Moradores do Conjunto Habitacional IAPI, no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, ganharam na Justiça o direito de manter os gradis instalados no condomínio. A decisão, do juiz Laíson Braga Baeta Neves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi convocado para atuar como desembargador, anulou a decisão anterior, que exigia que as grades fossem retiradas até o dia 31 de outubro.

O impasse começou quando o Ministério Público do Estado (MPMG) ajuizou uma ação civil pública pedindo que fossem retiradas as grades, por descaracterizarem um bem imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico de Belo Horizonte. A decisão favorável ao MP veio no início de setembro e estabelecia o prazo de 31 de outubro para a retirada dos gradis que envolvem o estacionamento do local.

A suspensão dessa decisão se deu através de um agravo impetrado por um morador do conjunto, que argumentou que o Ministério Público não demonstrou a necessidade da urgência do cumprimento desta decisão, uma vez que a colocação das grades começou antes do processo de tombamento.  O juiz convocado, em seu voto, suspendeu a decisão do juiz da 15ª Vara Cível e determinou que envie o processo para a vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

A justificativa para a mudança de vara é que a Constituição Federal prevê que as varas da Fazenda Pública são responsáveis por demandas em que entes públicos são interessados, e, neste caso, o município de Belo Horizonte se enquadra porque o IAPI é tombado.

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