(TJMG/Divulgação)
Mineradoras estão sendo notificadas para apresentar os projetos de descaracterização de barragens a montante. Ao todo, são 43 reservatórios do tipo em Minas, como a estrutura que se rompeu em Brumadinho, na Grande BH, que deixou 259 mortes. Após o comunicado, as empresas terão 60 dias para entregar os documentos adequados às orientações.
As informações são do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que concluiu, na quarta-feira (29), um termo de referência que irá nortear as obras. As normas foram montadas por 19 especialistas durante reuniões de agosto a novembro do ano passado.
O documento apresenta um escopo de projeto que deve ser seguido pelos empreendimentos. A descaracterização está prevista na Lei Estadual 23.291/2019, originária do projeto de lei "Mar de Lama Nunca Mais", que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
O Termo de Referência padroniza desde a apresentação da situação da barragem em questão até as etapas e os parâmetros de monitoramento das obras de descaracterização. As empresas deverão se atentar às regras e, se alguma particularidade impedir que sejam cumpridos esses parâmetros, o ponto deve ser devidamente esclarecido e justificado junto às autoridades responsáveis.
O documento também exige que todas as barragens alteadas pelo método de montante deverão ser drenadas e mantidas sem acúmulo permanente de água após os trabalhos de descaracterização. O Termo de Referência ainda traz orientações específicas para as obras propriamente ditas e para o monitoramento das estruturas. Além disso, o documento foi produzido com dois anexos.
O anexo 1 apresenta uma tabela para avaliação do estado de conservação da estrutura e enquadramento para nível de alerta. Já o anexo 2 solicita informações adicionais de caracterização dos impactos ambientais do projeto de descaracterização de barragens. Segundo a Política Estadual de Segurança de Barragens, as empresas terão três anos para fazer a descaracterização.
Com Semad