Nova decisão judicial proíbe Prefeitura de Confins de restringir transporte por app na cidade

Daniele Franco
17/01/2019 às 16:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:05
 (Arquivo Hoje em Dia)

(Arquivo Hoje em Dia)

Uma decisão judicial expedida na última semana barrou novamente as restrições impostas pela Prefeitura de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, à atuação de empresas de transporte de passageiros por aplicativo na cidade. A demanda da administração municipal atingia, ainda, a atuação das empresas no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, que fica em território confinense. A sentença acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que, através de uma Ação Civil Pública (ACP), alegou que as restrições eram inconstitucionais.

As demandas da prefeitura para a operação da empresas na cidade foram publicadas na Lei Ordinária Municipal nº 874/18 em maio do ano passado. Em julho do mesmo ano, uma liminar já havia proibido que a prefeitura exigisse a lista de requisitos publicadas na lei.

Entre as exigências publicadas pela prefeitura e, agora, novamente suspensas pela decisão judicial estão as obrigatoriedades de filial em Confins; de credenciamento no município, tanto da empresa quanto dos motoristas; do emplacamento na cidade e da limitação do cadastro de veículos a 15% do número de táxis cadastrados no município. 

Outros requisitos derrubados pela Justiça dizem respeito à idade dos motoristas - a prefeitura havia determinado que somente pessoas com idade superior a 21 anos poderiam dirigir os carros -, à exigência de aprovação em curso de formação com conteúdo definido pelo município e à obrigatoriedade do registro do veículo junto ao órgão estadual de trânsito na categoria própria de veículos de aluguel.

A Prefeitura de Confins também foi proibida de vedar o condutor que opera com mais de uma empresa simultaneamente; limitar o cadastro de apenas um veículo por condutor; exigir que o veículo cadastrado tenha identificador do serviço fixado em sua parte externa; e aplicar qualquer sanção pelo descumprimento desses dispositivos.

Na ACP, o MPMG afirmou que os requisitos da administração municipal representam embaraços ao amplo exercício do serviço de transporte remunerado privado de passageiros. "Dificultam e, até mesmo, impedem a execução dessa atividade no Aeroporto Internacional Tancredo Neves por empresas que não tenham sede em Confins", destaca.

Conforme a decisão judicial, "a edição de leis que restringem o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas violam os princípios constitucionais de livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e, ainda, da proteção ao consumidor". 

A Prefeitura de Confins foi procurada para comentar a decisão, mas não foi encontrada.

(Com MPMG)

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