Procon alerta para os cuidados básicos nas compras de Natal

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
12/12/2016 às 18:40.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:03
 (Ricardo Bastos)

(Ricardo Bastos)

O Natal está chegando e muitas lojas estão repletas de sugestões e promoções para quem não abre mão de presentear as pessoas queridas. No entanto, antes de ir às compras, é preciso ficar atento para não estourar o orçamento e realizar uma boa aquisição, com preço justo e direitos garantidos. Para isso, o Procon da Assembleia Legislativa (ALMG) recomenda seguir alguns passos.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon ALMG, antes de qualquer coisa, o consumidor deve pensar no quanto pode gastar. “Planejar é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado”, alerta. Ele lembra ainda que no início do ano chegam as despesas inevitáveis comoIPTU, IPVA e material escolar, entre outras.

Escolhido o presente, Marcelo lembra que é hora de pesquisar preços, pois é possível encontrar grandes diferenças entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção da pessoa for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento para não entrar em sites falsos.

Nas compras via internet, as recomendações de segurança são:

- Evitar clicar em links recebidos por e-mail ou publicidade na internet;

- Pesquisar o endereço eletrônico da loja, digitá-o no campo apropriado em seu navegador e verificar na página do estabelecimento a existência de CNPJ, endereço e telefones para contato;

- Em caso de dúvida, ligue antes de comprar;

- Se não encontrar essas informações, não compre.

Após a compra, o coordenador recomenda que a pessoa imprima o comprovante com a descrição do pedido e a data provável de entrega do produto. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial, nas compras pela internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

No caso de compras feitas pessoalmente nas lojas, Marcelo Barbosa orienta que a pessoa deve ser informada corretamente sobre as condições de pagamento, como preço à vista e a prazo, número de parcelas e taxas de juros mensal e anual. Sempre é possível negociar descontos, principalmente para pagamento à vista.

“É importante ainda conhecer o produto que se pretende comprar”, aconselha Barbosa. Assim, ao adquirir um eletroeletrônico, por exemplo, é bom testá-lo na própria loja se for possível, para conferir se ele está funcionando corretamente. É importante também verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria.

É preciso observar ainda as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar, entre outros, os seguintes dados: registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador.

No caso de roupas e calçados, é importante verificar com o vendedor a possibilidade de troca caso o presente não sirva ou não agrade. O Código de Defesa do Consumidor só garante a troca se o produto apresentar defeito, e ainda assim depois de ser enviado para a assistência técnica e não houver solução em até 30 dias. Para evitar transtornos, conheça a política de troca do estabelecimento comercial.

Em caso de reclamação, Marcelo orienta que o consumidor procure sempre o Procon do seu município. O órgão da Assembleia Legislativa  funciona de 8h às 17h, na Rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho. O telefone de atendimento é o (31) 2108-5500. 

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