Recuperação Fiscal proposta pelo Estado deve suspender aumento real de servidor por até 6 anos

Daniele Franco
30/04/2019 às 12:58.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:27
 (Hoje em Dia)

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Se a adoção do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposta pelo governo de Minas e pelo Tesouro Nacional for aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os funcionários públicos do Estado ficarão sem aumento salarial real por, no mínimo, três anos, duração mínima da aplicação do regime.

A informação foi confirmada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, nesta terça-feira (30). O secretário esteve em Belo Horizonte para participar de um seminário sobre os desafios fiscais dos estados, promovido pelo governo de Minas no BDMG. Almeida defendeu políticas de austeridade para conter o deficit nas contas públicas de Minas Gerais. “O governo atual fechou recentemente o balanço da situação atual e nos apresentou a base em que se encontra, que é muito pior do que esperávamos”, afirmou.

As minúcias do RRF a ser aplicado em Minas estão em negociação e, segundo o secretário do Tesouro Nacional, devem ser finalizadas em dois ou três meses. Almeida, no entanto, adiantou que a aplicação requer uma série de medidas duras para equilibrar as contas públicas, entre elas a suspensão das contrações de pessoal e do aumento salarial real para os funcionários já contratados por um período mínimo de três anos, prorrogáveis para mais três, como contrapartida para os benefícios que o governo federal concederá.

A aprovação do regime suspenderia, por outro lado, a obrigação do pagamento da dívida que Minas Gerais tem com a União pelos mesmos três anos, valores que, segundo Mansueto Almeida, ficam na casa dos R$ 500 milhões mensais. Além da suspensão da dívida, o governo de Minas estaria autorizado a tomar empréstimos com a garantia do Governo Federal, o que reduz drasticamente as taxas de juros praticadas.

O secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, também se pronunciou sobre o RRF durante uma entrevista concedida à imprensa. Perguntado sobre a privatização de estatais e o congelamento de salários, Barbosa usou a Lei Complementar 159/2017, que regulamenta o regime, para justificar as medidas austeras que devem ser tomadas no Estado em caso de aprovação. “A gente tem uma lei que regra esse processo, que é a LC 159, se isso faz parte da lei, certamente fará parte da proposta”, afirmou.

Segundo a avaliação do secretário estadual, será necessário fechar um acordo com a União que preveja os três anos iniciais e a possibilidade de renovação do regime por mais três anos, o que implicaria em um cenário de seis anos de medidas fiscais austeras para reequilibrar as contas públicas.

Lei Complementar

Sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, a Lei Complementar 159 servirá de base para regulamentar o Regime de Recuperação Fiscal em Minas.

A lei prevê uma série de medidas a serem adotadas para conter o avanço do deficit nas contas públicas estaduais, sendo o cerne no congelamento de gastos. No âmbito da geração de receitas, a lei aponta a privatização de estatais como caminho, desde que os recursos adquiridos sejam usados para a quitação de passivos.

Se adotar o RRF, o Estado também deverá diminuir incentivos fiscais e fica proibido de adotar quaisquer medidas que impliquem em aumento do gasto público, como o aumento ou criação de benefícios para todas as esferas de poder no Estado. Fica também proibida a contratação de serviços de publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito ou outras desde que comprovada a utilidade pública.

Além do governo mineiro, o Rio Grande do Sul também pleiteia no Tesouro Nacional a adesão ao plano de recuperação. Até o momento, só o Rio de Janeiro aderiu ao regime e foi considerado exemplo da eficácia das medidas austeras pelo governador de Minas, Romeu Zema (Novo).

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