Segundo OAB, corte de água por desperdício é inconstitucional

Gabriela Sales - Hoje em dia
21/10/2014 às 08:00.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:42

Em uma decisão considerada inconstitucional, a prefeitura de Três Pontas, no Sul de Minas, determinou a interrupção no abastecimento de água dos moradores que forem flagrados desperdiçando. A medida, que também prevê multa de R$ 90,53, foi anunciada nessa segunda pelo Executivo.

Segundo o constitucionalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Mário Lúcio Quintão, o decreto nº 8.567 fere o direito do consumidor. “O decreto apenas regulamenta uma possível lei complementar. Isso é uma medida drástica, que fere a Constituição e o direito do consumidor em ter suas necessidades essenciais atendidas”, explicou.

De acordo com Quintão, o usuário que tiver o fornecimento de água interrompido pode acionar a Justiça. “O consumidor pode recorrer ao poder judiciário relatando a inconstitucionalidade dessa ação”, completou.

BALANÇO

Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), 161 municípios mineiros afetados pela estiagem decretaram estado de emergência. A última cidade que entrou na lista foi Dona Euzébia, na Zona da Mata. A situação de outros 30 cidades estão em análise, como Itapecerica, Formiga, Caeté e Juiz de Fora.

Pelo menos três municípios em Minas já impuseram multa para consumidores que desperdiçam água, mas Três Pontas foi o primeiro caso em que foi determinado o corte de água. A reportagem tentou falar com representantes do município, mas ninguém foi localizado nessa segunda para falar sobre o assunto.

Racionamento

Cidades que também adotaram multas para quem desperdiçar água:

Formiga (Centro-Oeste)
Prevê multa de R$ 180 para quem for flagrado desperdiçando água.

Itapecerica (Centro-Oeste)
A multa é de R$ 120 para quem utilizar a água de forma desordenada.

Viçosa (Zona da Mata)
Multa de R$ 120 para quem não fizer consumo consciente da água. 

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