Unimed Uberlândia terá de pagar R$ 10 mil a paciente por negar tratamento urgente

Daniele Franco
dfranco@hojeemdia.com.br
28/06/2018 às 11:00.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:03
 (Reprodução/Street View)

(Reprodução/Street View)

Um morador de Uberlândia ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por seu plano de saúde, que negou ao paciente a cobertura de um procedimento de urgência. O juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia, condenou a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, decisão confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O paciente estava internado  na unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital Santa Genoveva e precisou de um implante de válvula aórtica transcateter para sobreviver ao tratamento de um quadro de angina causada por estenose aórtica grave. O implante foi negado pelo plano de saúde sob alegação de que o tratamento não estava constava na cobertura contratada e que a prótese solicitada não constava do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e caracterizava-se como um produto de uso experimental.

De acordo com o desembargador José Américo Martins da Costa, relator do caso que rejeitou o argumento da Unimed, a empresa pode determinar qual a doença coberta, mas o plano de saúde não pode negar um procedimento se ele for adequado para aquela enfermidade.

A Unimed Uberlândia foi procurada e a reportagem aguarda a resposta.

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