Vale pode ser indiciada por homicídio com dolo eventual e falsidade ideológica

Raul Mariano
26/03/2019 às 20:52.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:58
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A mineradora Vale pode ser indiciada por homicídio com dolo eventual – quando há consciência dos perigos de uma ação e assume-se o risco – e falsidade ideológica, em relação à tragédia ocorrida em 25 de janeiro, em Brumadinho, na Grande BH.

De acordo com o chefe do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra Meio Ambiente da Polícia Civil, delegado Bruno Tasca Cabral, que coordena o inquérito no âmbito estadual, há fortes indícios que apontam para o crime, cuja pena é mais alta.

Segundo Cabral, a mineradora já sabia do risco de rompimento da estrutura, apontado pelo Plano de Ação Emergencial de Barragem (PAEBM) desde 2017. A previsão era a de que o rompimento pudesse atingir entre 120 e 150 pessoas, mas, mesmo assim, a empresa optou por não evacuar a área.

A Polícia Federal também deve indiciar a companhia por responsabilidade civil em relação ao desastre de Brumadinho. O inquérito sobre a falsidade ideológica da empresa deve ser concluído ainda na primeira quinzena de abril, de acordo com o delegado Luiz Augusto Pessoa Nogueira, que preside as investigações da corporação.

Nogueira explicou que a Polícia Federal desmembrou o inquérito para apurar, separadamente, os crimes de falsidade ideológica, ambientais e de homicídio. Segundo ele, está comprovado que a Vale utilizou documentos falsos para conseguir a licença para o descomissionamento da barragem.

O delegado da PF afirmou que a empresa alemã de auditoria Tüv Süd fez inspeção na barragem e apresentou recomendações para corrigir sua instabilidade. Mesmo após a mineradora não concluir as obras recomendadas, funcionários da Tüv Süd deram o atestado de estabilidade, documento pré-requisito para o licenciamento.

Processo

Para especialistas, a tendência é que a Vale responda criminalmente por homicídio, vez que há provas robustas de que a empresa foi informada dos riscos do rompimento da barragem da Mina do Feijão. 

Advogado criminalista e professor de direito penal das Faculdades Promove, Alexandre Auad explica que esse tipo de crime, a princípio, pode ser entendido como uma conduta culposa, ou seja, praticada sem que se assuma os resultados. 

“No entanto, quando a investigação indicar que laudos foram construídos com conteúdo falso, atestando uma situação que não correspondia à real, surge a possibilidade da conduta culposa se tornar dolosa por dolo eventual”, ressalta. 

Defesa

A Vale informou, por nota, que a empresa Tüv Süd deveria ter “responsabilidade técnica, independência e autonomia na prestação de seus serviços”. Além disso, a mineradora disse que a companhia alemã deveria privilegiar “a segurança acima de tudo”.

(Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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