(Wesley Rodrigues)
Uma clínica localizada em Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil a uma mulher que teve que extrair um dente após uma tentativa mal sucedida de tratamento de canal. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta no processo que a mulher foi até a clínica e, após ser submetida a uma radiografia, a dentista constatou que era necessário fazer um tratamento endodôntico para tratar o canal do dente. O procedimento foi iniciado, mas na segunda consulta, a dentista realizou nova radiografia e encaminhou a paciente para outra clínica. Na segunda clínica, a dentista também não conseguiu finalizar o tratamento e encaminhou a paciente para uma terceira clínica, onde foi informada de que havia uma lima fraturada no dente.
A paciente, então, voltou à clínica, mas a dentista se recusou a atendê-la e não lhe forneceu a radiografia solicitada. Conforme o processo, a recepcionista entregou-lhe uma receita de remédio para aliviar a dor e informou-lhe que, segundo a dentista, ela sentia dores porque o curativo havia soltado e que seria o caso de extrair o dente.
Julgamento
Durante o julgamento, a clínica alegou que os serviços foram prestados de forma correta e que, por isso, não teria o dever de indenizar. Em primeira instância, o juiz Ronaldo Batista de Almeida julgou procedentes os pedidos da ré e determinou indenização de R$ 488 por danos materiais e R$ 14.512 por danos morais.
A clínica recorreu, mas o relator do recurso, desembargador José Arthur Filho, negou o pedido. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que "os transtornos suportados ultrapassaram os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo serviço contratado, pois a paciente teve de extrair o dente objeto do tratamento, porque não havia como restaurá-lo".